O segundo trimestre deste ano de 2023 tem sido marcado por avanços importantes para o Setor de Seguros.

A começar pela recente e importante vitória do segmento no Superior Tribunal Federal, que julgou procedentes duas ações de inconstitucionalidade (ADI nº 6.753 e nº 7.151) promovidas pela CNSeg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, reconhecendo por inconstitucionais as leis estaduais nº 20.894/2020 (proveniente do Estado de Goiás) e a nº 9.578/2022 (esta do Estado do Rio de Janeiro), que visavam permitir que associações oferecessem produtos de proteção veicular (APV’s), em oferta irregular de seguros, desprovidos de quaisquer normas impostas ao setor regulado.

A vitória é muito importante por representar o afastamento ao exercício ilegal de atividade seguradora por associações e cooperativas, ato que já vinha sendo combatido veementemente pelos órgãos representativos do setor.

O cerne da discussão jurídica está no fato de que leis estaduais não podem conferir natureza econômica às associações e cooperativas, atribuindo-lhes atividades e status semelhantes aos atribuídos aos seguros empresariais (devidamente regulados), sem que isso signifique verdadeira usurpação de atribuição da União Federal, a quem cabe legislar e regular, com exclusividade, a atividade seguradora.

Mas, para além do cunho de aferição jurídica do tema (notoriamente relevante) e consequente decreto de invalidade prática daquelas legislações (como resultante do reconhecimento de inconstitucionalidade), o afastamento da atividade irregular do seguro protege, ao final, a própria sociedade, que precisa estar assistida por ente devidamente regulado e fiscalizado, capaz de garantir-lhe, dentre muitas outras coisas, a solvabilidade, cuja a falta é um dos latentes problemas da atividade irregular securitária, sem falar no desvio de consumidores destinados ao mercado regular de seguros.

E nesse viés, sobremaneira, esta vitória certamente contabilizará para o planejado desenvolvimento do setor.

Isso porque, o Programa de Desenvolvimento do Mercado de Seguros[1]   foi criado para elevar a base de brasileiros que consomem seguro e da percepção de que o mercado pode gerar mais reservas para a poupança nacional”, nas palavras do presidente da CNseg, Dyogo Oliveira[2].

Conclusão: O consumidor está no epicentro deste movimento.

Tecnologias como elementos facilitadores de processos, criação de novos produtos e serviços, um olhar atento para públicos bem específicos e financeiramente hipossuficientes, são em linhas gerais fortes diretrizes para o atingimento da meta de crescimento da base de segurados no Brasil e o aumento da participação do setor no Produto Interno Bruto.

A CNSeg tem atuado em várias frentes, dentre elas, juntamente ao Banco Central na ampliação do diálogo para a existência de um ‘Pix recorrente’, por exemplo, propiciando o pagamento periódico/mensal de prêmios de seguro, destinados à facilitação de adesão dos consumidores aos produtos de baixo valor, a exemplo do produto ‘auxílio-funeral’, com custo médio de prêmio no mercado na casa dos R$ 10,00, dos quais, R$ 4,00 implicam gastos com emissão do boleto![3]

Outra medida mencionada é a aproximação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social para negociação da possibilidade de consignação de valores de prêmios a produtos ligados a previdência privada e seguro de vida, visando baratear os custos operacionais e abranger maior aderência de eventuais segurados[4].

Seguimos na esteira do latente desenvolvimento do setor de seguros, atentos a todos esses movimentos para que possamos ajudar nossos clientes em todas as frentes necessárias às reestruturações que advirão deste importantíssimo e desejado processo de expansão nacional.

[1] https://cnseg.org.br/publicacoes/plano-de-desenvolvimento-do-mercado-de-seguros-previdencia-aberta-saude-suplementar-e-capitalizacao-pdms.html

[2] https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/seguros-previdencia-e-capitalizacao/noticia/2023/05/30/as-apolices-de-seguros-se-preparam-para-ser-pop.ghtml

[3] https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/seguros-previdencia-e-capitalizacao/noticia/2023/05/30/as-apolices-de-seguros-se-preparam-para-ser-pop.ghtml

[4] Idem;