Muito se tem noticiado sobre o crescimento do seguro rural e os diversos recordes batidos em 2021[1], aumento esse que já vinha sendo sentido no ano anterior[2].
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que oferece ao produtor rural a oportunidade de assegurar sua produção com risco reduzido, por meio de auxílio financeiro do Governo Federal[3], pode ter contribuído muito para isso, mas o aumento do uso de tecnologia, investimento em produtos e canais de vendas pelas seguradoras, assim como os problemas climáticos ocorridos nos últimos anos e a própria experiência de agricultores beneficiados com esse tipo de produto também explicam esse crescimento.
Porém, o que vem a ser seguro rural?
Seguro Rural é um importante instrumento de política agrícola (art. 187, V, da CF/88, e art. 4º, XIII, da Lei 8.171/91), oferecido ao produtor rural para proteger-se contra perdas decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos adversos, entretanto, não abrange apenas a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária e aquícola, seus produtos, crédito para comercialização desses produtos, além do patrimônio do próprio produtor rural e sua vida.
Em outras palavras, o seguro rural visa oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, beneficiem o produtor, sua produção, sua família, seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos aqueles interessados na maior diluição possível dos riscos, através da combinação dos diversos ramos de seguro.[4]
Atualmente, temos as seguintes modalidades de seguros rurais: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de penhor rural, seguro de florestas, seguro de vida do produtor rural e seguro de cédula do produto rural.
Verifica-se que, pela posição de destaque que o agronegócio ocupa no Brasil e o aumento do número de agrotechs[5], o seguro rural, ao mitigar os impactos das oscilações climáticas, também passa a ocupar uma posição de destaque para o mercado agropecuário em geral, motivo pelo qual tem crescido o interesse das seguradoras e insurtechs nesse produto.
Seguindo essa tendência, na 2ª, e por enquanto última, edição do Sandbox promovida pela SUSEP, foram selecionadas 3 (três) propostas de uso de tecnologia dedicadas ao agronegócio: Modelo (Agrícola paramétrico: diversas colheitas), Picsel (Agrícola: soja, milho e trigo) e Inn Tech (Agrícola: soja).
Assim, o seguro rural é um instrumento de política agrícola de grande importância, previsto constitucionalmente desde 1988, mas somente nos últimos anos tem recebido mais incentivo e destaque pelo Governo Federal, veja-se o crescente número de normas publicadas após 2003[6], em decorrência de um reconhecimento de que é mais simples e mais barato estruturar esse tipo de seguro para proteger não só o pequeno produtor rural, como o setor agropecuário de forma geral, através da iniciativa privada, do que providenciar políticas públicas para socorrer regiões, especialmente pessoas, atingidas por efeitos do clima, cada vez mais recorrentes e severos.
Nós, da Carvalho Nishida, acompanhamos essas mudanças e sabemos dos riscos de judicialização por falta de informações no momento da contratação e na regulação do sinistro, com base na jurisprudência e no ordenamento jurídico, pois, mais do que conhecimento jurídico e processual, necessária a adequação dos profissionais de direito a esse atual momento do mercado segurador e do agronegócio.
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[1] https://www.sonhoseguro.com.br/2022/01/valor-segurado-no-pais-alcanca-recorde-de-r-683-bi-em-2021/
[2] https://www.sonhoseguro.com.br/2021/03/contratacao-de-apolices-de-seguro-rural-cresceu-mais-do-que-o-dobro-em-2020/
[3] https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural
[4] http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural
[5] https://valor.globo.com/publicacoes/suplementos/noticia/2021/11/12/insurtechs-prometem-ofertas-personalizadas-para-pequeno-produtor.ghtml
[6] http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/coseb/seguro-rural/quais-sao-as-normas-susep-cnsp-que-regem-o-seguro