Uma das principais habilidades que o advogado deve possuir é o domínio da linguagem escrita, respeitando, em primeiro lugar, as regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa, como também a capacidade de transmitir as ideias e argumentos com clareza e de fácil compreensão ao leitor, sobretudo bem articular a tese que pretende defender.

A correta utilização da linguagem escrita e a capacidade de interpretação de texto são, portanto, atributos e qualificadores indispensáveis, e de extrema importância, para o profissional que atua na área jurídica, tanto que o Ministério da Educação, por meio da Resolução 5, de 17 de dezembro de 2018, em consonância com as Diretrizes Curriculares do Curso de Direito, dispõe que fazem parte da formação do bacharel em direito tais qualificadores.

Ou seja, não basta ao advogado ser conhecedor da legislação, doutrina e jurisprudência, é seu dever também ser um bom conhecer do vernáculo, aplicando-o corretamente como ferramenta de comunicação nos documentos jurídicos a serem elaborados, de modo a transmitir, de maneira clara e compreensível, os seus conhecimentos jurídicos. Em outras palavras, de nada adianta tanto conhecimento técnico-jurídico, se ao transmiti-los aos seus leitores, não forem respeitadas e valorizadas as ferramentas de linguagem necessárias, vindo a impedir uma comunicação eficiente.

O cliente, ao contratar um advogado, não busca apenas um bom conhecedor das normas jurídicas, mas certamente busca também um profissional que possua habilidades de escrita e interpretação de texto (além de boa comunicação oral, também essencial), o que se mostra fundamental à prática jurídica-forense, em especial para o advogado que atua no contencioso.

Nada obstante, nos dias de hoje, deixou-se de exigir uma escrita tão formal quanto a que antes se exigia, prestigiando o profissional que consegue “traduzir”, de maneira simples e direta, a sua mensagem em prol de seu cliente. O exercício da profissão ainda exige determinados formalismos, é certo, os quais são verificados também nas petições e contratos elaborados.

Isso significa que, ainda que tenha ocorrido, ao longo dos anos, certa flexibilização com relação às formalidades na profissão do advogado, como, por exemplo, deixou-se de utilizar expressões em latim (ou pelo menos foram bastante reduzidas) e linguagem mais rebuscada (que muitas vezes era entrave à compreensão), de outro lado, não é próprio nem adequado que as petições sejam escritas com a utilização de gírias e memes, assim como a necessidade de se observar que a peça a ser apresentada ao julgador seja “limpa”, com a devida formatação, de maneira a “convidar” o leitor a ler.

Nesse sentido, infelizmente, o que parece (e deveria ser) até obvio nesse contexto (utilizar-se corretamente a linguagem), não tem sido, tanto que são vários os exemplos de veiculações de artigos e matérias sobre essa dificuldade de alguns advogados seguirem essas diretrizes, minimamente, dificultando, inclusive, a atividade do Poder Judiciário, a impugnação dos argumentos pela parte contrária e a própria defesa dos interesses dos clientes.

Em um caso, por considerar a petição de difícil leitura e compreensão, foi determinada a emenda a petição inicial e orientado o advogado a utilizar a formatação exigida pelas normas da ABNT[1].

Em outro caso, o juiz mandou oficiar a OAB, pois, segundo esse magistrado, o advogado não conheceria regras mínimas da língua portuguesa e a petição não seria inteligível, além do autor ter sido condenado por litigância de má-fé, sendo que, na mesma oportunidade, foi elogiada a peça defensiva apresentada pelo patrono da parte contrária pela clareza, objetividade e argumentos contundentes[2].

Também na linha de condenação por litigância de má-fé, uma petição inicial vaga e genérica foi considerada como uma tentativa de induzir juízo em erro[3].

Indo para o Superior Tribunal de Justiça, foi aplicada a teoria da perda de uma chance e condenado escritório de advocacia por desídia em ação, por falha na prestação do serviço por parte dos advogados que não fizeram a movimentação adequada do processo e não agiram com a diligência esperada[4]. Sobre essa decisão, a Ministra Nancy Andrighi assim pontuou:

Na hipótese sob julgamento, não se está diante de defesa tempestiva, porém deficiente, mas sim de total ausência de defesa. A chance de se defender e de ver mitigados os seus prejuízos, tomada como bem jurídico, é que foi subtraída dos autores. Nesse sentido, não há necessidade de apurar se o objetivo final – vitória na ação de prestação de contas – foi ou não tolhido por completo, pois o que importa ressaltar é que a chance de disputar, de exercer o direito de defesa, lhes foi subtraída.

Nós, da Carvalho Nishida, sabemos da importância de redigir as peças com clareza, objetividade e impugnando adequadamente as alegações levantadas, a fim de agir com diligência na defesa dos interesses de seus clientes e, com o auxílio dos subsídios e documentos relevantes, obter resultados favoráveis, pois, mais que conhecimento jurídico e processual, necessário domínio da linguagem, das técnicas de retórica e argumentação, que devem refletir, em conjunto, em uma redação eficiente, que possibilite uma leitura de fácil compreensão pelo Poder Judiciário e pela parte contrária, em respeito, sobretudo, além de outros princípios, também à lealdade processual.

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[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/355900/advogado-faz-peticao-carregada-e-juiz-manda-seguir-normas-da-abnt

[2] https://www.migalhas.com.br/quentes/362731/juiz-diz-que-advogado-nao-sabe-escrever-e-oficia-oab–peticao-ruim

[3] https://www.migalhas.com.br/quentes/281373/peticao-inicial-vaga-e-generica-gera-condenacao-por-ma-fe

[4] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07042022-STJ-aplica-teoria-da-perda-de-uma-chance-e-condena-escritorio-de-advocacia-por-desidia-em-acao-.aspx#:~:text=Terceira%20Turma%20aplica%20teoria%20da,uma%20decis%C3%A3o%20judicial%20mais%20favor%C3%A1vel.