Com a redução das medidas restritivas para prevenção do contágio pelo Coronavírus e a declaração do Ministério da Saúde pondo fim a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil, surge o questionamento se a prática do home office deve continuar.

Independentemente das discussões sobre o relaxamento prematuro do uso de máscaras e passaporte da vacina em locais fechados, assim como a decretação do fim da pandemia em contrariedade às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), fato é que a pandemia levou vários trabalhadores a atuarem remotamente em maior grau ou pela primeira vez.

A maior vantagem para as empresas foi, e é, sem dúvida alguma, a economia com estrutura, estações de trabalho, alimentação (água, cafezinho…), limpeza, deslocamento e treinamento online. Porém, como desvantagem, houve, e ainda há, a menor eficiência de alguns colaboradores e o cansaço mental causado pelo excesso de telas, dificuldade na separação entre trabalho e vida pessoal, além da falta de espaço apropriado para o trabalho.

Do ponto de vista dos colaboradores, muitos deles sendo pais e mães, conseguiram estar mais presentes na vida dos filhos e passaram a economizar tempo com deslocamento, porém, em contrapartida, há a questão do acesso limitado aos recursos da empresa, desenvolvimento profissional e troca de ideias, assim como, novamente, a dificuldade de alguns em gerir bem o tempo e manter a concentração.

Diante desse cenário, retornar ao trabalho em tempo integral nos escritórios passou a ser amplamente discutido pelas empresas e pelos funcionários[1]. Além, é claro, de também representar para alguns, uma ruptura de hábitos, no sentido contrário ao que se deu no início da pandemia.

O que antes começou como uma necessidade de preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, passou a ser uma vantagem estratégica em algumas organizações, seja através de um modelo inteiramente remoto ou híbrido[2].

A regulamentação do home office estava prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no capítulo de teletrabalho incluído pela Lei nº 13.467/17, em seus artigos 75-A a 75-E, o que, segundo alguns estudiosos, seria muito vaga e sucinta, demandando uma legislação mais específica sobre o assunto, ainda mais depois do impulsionamento causado pela pandemia[3].

Recentemente, a Medida Provisória 1.108/22 promoveu algumas alterações na CLT e na regulamentação do trabalho remoto a serem observadas pelas empresas[4], mas depende ainda de aprovação pela Câmara e pelo Senado para que seja transformada definitivamente em lei.

Pensando nessa nova perspectiva de mercado, algumas seguradoras passaram a oferecer seguros para proteção, especialmente dos equipamentos necessários à atuação remota, uma dessas iniciativas é o chamado “seguro home office”, parceria formada entre It´sSeg e Kovr, em que é oferecida cobertura de bens e residência pessoal para todos os trabalhadores que atuam no modelo de trabalho remoto fixo[5].

O referido produto prevê a possibilidade de proteger os equipamentos em locais fora da residência (em trânsito ou trabalho externo), além das coberturas de acidentes domésticos, responsabilidade civil familiar, incêndio e danos elétricos, além de outros benefícios para garantir respaldo do local de trabalho, bens e residência.

Com intuito um pouco semelhante, a HDI Seguros havia disponibilizado uma cobertura no seguro empresarial, dedicada a proteger equipamentos cedidos pelas empresas aos colaboradores que trabalham em casa[6].

Principalmente para os profissionais autônomos, a Porto indicava um seguro residencial específico para quem trabalha em casa[7], o mesmo sendo observado pela Sompo Seguros[8].

Seja um “seguro home office”, um seguro residencial com abrangência também para a atividade profissional exercida na residência segurada, como um seguro empresarial com cobertura de equipamentos localizados nas residências de colaboradores, ou mesmo um seguro para equipamentos portáteis, a contratação desses seguros visa garantir que quem trabalha em casa tenha as mesmas assistências que receberia se estivesse dentro de uma empresa.

Nós, da Carvalho Nishida, acompanhamos essas mudanças e sabemos dos riscos de judicialização por falta de informações no momento da contratação e na regulação do sinistro, com base na jurisprudência e no ordenamento jurídico, pois, mais do que conhecimento jurídico e processual, necessária a adequação dos profissionais de direito a esse atual momento do mercado segurador e do teletrabalho.

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[1] https://exame.com/carreira/pesquisa-britanica-aponta-que-trabalho-remoto-veio-para-ficar-sera/

[2] https://www.cnnbrasil.com.br/business/home-office-veio-para-ficar-mas-nao-da-forma-que-funciona-hoje/

[3] https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2021/02/4905207-regulamentacao-do-home-office-engatinha-no-congresso-nacional.html

[4] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-03/conheca-regras-previstas-na-mp-que-regulamenta-o-trabalho-remoto

[5] https://www.revistaapolice.com.br/2022/02/itsseg-lanca-seguro-para-home-office/

[6] https://www.hdiseguros.com.br/grupo-hdi/novidades/hdi-lanca-cobertura-para-empresas-com-home-office

[7] https://blog.portoseguro.com.br/quem-trabalha-em-casa-precisa-de-um-seguro-especifico

[8] https://seguros.sompo.com.br/home-office-protecoes-do-seguro-para-quem-trabalha-em-casa/