Atualmente, muito tem se falado sobre insurtech. Mas o que seria e qual o seu papel no mercado segurador? Como a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP vem tratando o tema e como o Poder Judiciário vem recepcionando as demandas? 

De início, o termo insurtech é resultante da união de duas palavras em inglês: insurance (seguro) + technology (tecnologia). Insurtechs são, portanto, empresas focadas nos clientes, tradicionalmente, das seguradoras, mas que buscam desenvolver sistemas digitais que simplifiquem e desburocratizem a contratação de seguros e a regulação dos sinistros. Em outras palavras, seriam verdadeiras startups no mercado de seguros, desenvolvendo e aprimorando esse ramo, com o uso de tecnologia e dados. 

Num mundo cada vez mais digital, as insurtechs ganham grande relevância ao, por serem empresas de tecnologia, buscarem melhorias e otimizações nos processos das seguradoras, assim como das corretoras e empresas de regulação de sinistro, através do desenvolvimento de sistemas digitais que simplificam essa atuação junto ao consumidor. Processos manuais são substituídos por processos automatizados (e na maioria das vezes com uso de inteligência artificial), reduzindo tempo e aumentando a produtividade. 

Com isso, a fim de não ficarem atrás, as seguradoras estão observando mais de perto as práticas adotadas pelas insurtechs e promovendo transformação digital internamente, ocasionando, assim, uma mudança de todo o mercado de seguros. 

De olho nessa nova realidade, a SUSEP vem flexibilizando algumas regras tradicionais, seja por meio de novas circulares permitindo a contratação por meios eletrônicos e a digitalização de documentos e processos, como a edição de sandbox. 

Recentemente, tivemos a 2ª edição do sandbox junto a SUSEP, com a seleção de alguns participantes e projetos, não só no ramo de celulares e automóveis, mas agora também de fiança locatícia e agrícolas, entre outros. 

Nesse ponto, esse “sandbox regulatório se constitui de um ambiente regulatório experimental para possibilitar a implantação de projetos inovadores que apresentem produtos e/ou serviços a serem ofertados no âmbito do mercado de seguros e que sejam desenvolvidos ou oferecidos a partir de novas metodologias, processos, procedimentos, ou de tecnologias existentes aplicadas de modo diverso1. 

Sob a supervisão da SUSEP, esses participantes podem testar novos produtos, serviços ou novas formas de prestar serviços tradicionais, enquanto a SUSEP avalia benefícios e riscos relacionados a cada uma dessas inovações. 

Com esse tipo de postura, a SUSEP incentiva a inovação, desenvolvimento e aprimoramento do mercado de seguros, assim como estimula a competição e aumento de eficiência das empresas do ramo, garantindo também uma democratização do acesso aos produtos e serviços, ao permitir aos consumidores alternativas menos custosas e/ou mais adequadas as suas necessidades. 

Aliás, quanto à democratização do acesso, nessa última edição, foram selecionadas propostas para seguros agrícolas focados na inclusão de produtores rurais de pequeno e médio porte2, o que vem a atender uma demanda reprimida do mercado e ampliar o acesso dessa população até então ignorada pelos produtos a disposição. 

No que se referem as ações judiciais sobre o tema, apesar da pouca volumetria no momento, verifica-se que o grande ponto a ser observado pelas insurtechs é quanto ao dever de informação do segurado e clareza dos termos contratuais.  

Na delimitação dos riscos contratados e da responsabilidade contratual das empresas envolvidas, de suma importância a demonstração de que segurado recebeu informações a respeito da apólice e que as condições gerais estejam disponibilizadas no sítio eletrônico, assim como a possibilidade de obtenção rápida e sem burocracia de informações sobre as garantias a qualquer momento pelo consumidor. 

Nós, da Carvalho Nishida, acompanhamos essas mudanças e sabemos dos riscos de judicialização por falta de informações no momento da contratação, com base na jurisprudência e especialmente na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois, mais do que conhecimento jurídico e processual, necessária a adequação dos profissionais de direito a esse atual momento do mercado segurador. 

 

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¹ http://www.susep.gov.br/setores-susep/ditec/perguntas-e-respostas-sobre-o-sandbox-regulatorio#1

² http://www.susep.gov.br/setores-susep/ditec/sandbox-regulatorio-2a-edicao