O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, mais conhecido como DPVAT, teve sua obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei nº 73/1966, em seu artigo 20, “b” e “l”[1], e foi regulamentado pela Lei nº 6.194/1974[2].
Desde a sua criação, cobriria danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, compreendendo indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, sem necessidade de aferição do responsável pelo evento, bastando a demonstração de nexo causal com o acidente de trânsito.
Por meio da Resolução n° 154/2006[3], o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou a constituição de dois consórcios, a serem administrados por uma seguradora especializada, na qualidade de líder. Para atender a essa exigência, no ano seguinte, foi criada a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., formada por seguradoras autorizadas a operar no mercado nacional, responsável pela administração do DPVAT e pelo pagamento das indenizações[4], assim como passou a representá-las nas esferas administrativa e judicial.
Até o ano de 2021, todo proprietário de veículo tinha a obrigação de pagá-lo anualmente, mas depois disso houve a suspensão em sua arrecadação, sendo que os valores das indenizações continuaram a ser pagos pela Caixa Econômica Federal, atual gestor do fundo com o excedente dos valores anteriormente pagos pelos motoristas, até 14/11/2023, quando os recursos se esgotaram[5].
Na época de sua extinção, a tarifa tinha sido reduzida para R$ 5,23 (cinco reais e vinte e três centavos), sendo que o valor da indenização para morte e invalidez permanente era de R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais) e o reembolso para despesas médicas até R$ 2.700,00 (dois mil, setecentos reais)[6].
Agora, em 2024, foi aprovado o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), através da Lei Complementar nº 207/2024[7], que tem por finalidade garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.
Além disso, sua contratação é obrigatória a todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres, a exemplo do que já ocorria com o DPVAT, mantendo a Caixa Econômica Federal como agente operador.
Com relação as coberturas, a nova lei prevê indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente; serviços funerários; e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
O valor ainda não restou definido, já que a matéria ainda será disciplinada pelo CNSP, mas estima-se que será entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 60,00 (sessenta reais) por ano e deverá voltar a ocorrer em 2025[8]. Apesar da previsão de multa e penalidade ter sido vetada pelo Presidente da República, o proprietário de veículo, sem distinção para motos e automóveis, que não efetuar o seu recolhimento não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo.
Porém, há um entrave, embora essa tarifa esteja prevista na referida lei complementar instituída por decisão do Congresso Nacional, em âmbito federal, o seu recolhimento depende que o Governo Federal faça convênios com os estados para que a cobrança seja realizada de fato, e nem todos os governos estaduais são favoráveis a isso. Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Sergipe confirmaram a retomada da cobrança do SPVAT, mas Paraná, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina já se manifestaram de forma contrária[9].
Diante desse imbróglio, caberá à Caixa Econômica Federal cobrar os prêmios dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa de licenciamento, vez que essa arrecadação será necessária para pagar as indenizações devidas às vítimas e/ou seus beneficiários, inclusive daqueles estados que não aderiram ao convênio.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos, especialmente a regulamentação pela CNSP, a atuação da Caixa Econômica Federal e a análise desse “novo” seguro pelo Poder Judiciário, mas o DPVAT, agora sob nova denominação, já é uma realidade que precisamos ficar atentos em todos os seus desdobramentos.
Nós, da Carvalho Nishida, sabemos da importância de se manter a par dessas mudanças legislativas e executivas, bem como do próprio judiciário, pois, mais do que conhecimento jurídico e processual, necessária a observância dos profissionais de direito a realidade do cenário político brasileiro.
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[1] “Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: […]
- b) responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestre, fluvial, lacustre e marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral; […]
- l) – Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.”
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073.htm
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6194.htm
[3] https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/6606
[4] https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/7429
[5] https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/18/caixa-diz-que-so-vai-pagar-seguro-dpvat-para-acidentes-ocorridos-ate-14-de-novembro.ghtml
[6] DPVAT vai voltar? Quem deve pagar o seguro e quanto pode custar | CNN Brasil
[7] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp207.htm
[8] https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/17/novo-dpvat-quem-tem-que-pagar-e-como-vai-funcionar-a-volta-do-seguro-automotivo-obrigatorio.ghtml
[9] https://autoesporte.globo.com/servicos/seu-bolso/noticia/2024/10/spvat-dpvat-cobranca-estados.ghtml